Providências tomadas pelo SATOSP
Em relação à resolução do CREMESP 344/2020, publicada no Diário Oficial da União em 17/12/2020, que fere os direitos dos Acupunturistas, temos a esclarecer que: a mesma é totalmente inconstitucional.
Com efeito, a referida resolução fere o artigo 5º, inciso XIII da Constituição Federal, que diz ser livre o exercício da profissão nos termos da lei, e o artigo 22º, inciso XVI, também da Constituição Federal, que define a competência da União Federal para legislar sobre o exercício profissional.
Portanto alertamos aos profissionais acupunturistas que desconsiderem tal resolução.
Por fim informamos que o SATOSP entrou com uma representação contra O CFM E CREMESP junto ao Ministério Publico Federal visando à proteção dos direitos individuais homogêneos dos acupunturistas e, dessa forma, impedir a continuidade de conduta lesiva por parte do CFM e CREMESP e, ainda, irá ajuizar as medidas judiciais cabíveis.