Estatuto

CAPÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO, PRERROGATIVA E CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO

Art. 1º- O SINDICATO DOS ACUPUNTURISTAS E TERAPEUTAS ORIENTAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO – SATOSP, com sede e foro na cidade de São Paulo, Capital, na Rua Ouvidor Peleja, n.º 412, Saúde, CEP 04128-000, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, constituído por tempo indeterminado, com a finalidade de coordenação, organização, proteção e representação legal dos profissionais das seguintes categorias: ACUPUNTURA: (acupuntura, auriculoacupuntura, acutone, colorpuntura, craniopuntura, cromopuntura, eletroacupuntura, escalpuntura, koryo sooji chim, laserpuntura, magnetoterapia, manaka, manopuntura, moxa-bustão, quiroacupuntura, ryodoraku, sistêmica, ventosa); MASSOTERAPIA: (massagem, an ma, abhyanga, anti-celulite, anti-stress, massagem aromaterapia, ayurvédica, ayuroga, bamboo massage, biodinâmica, bioenergética, bioprânica, bowen, californiana, candle massage, clássica, chair massage, champissage, chavitti thrummal, chi nei tsang, compressão, craniosacral, deep tissue, desportiva, destoxi drenante, doin, douceur du monde, drenagem linfática, duche vichy, esalen, estética, expressa massage, facial, garshana, geotermal japonesa, geriátrica, gravidas, gua sha, holística, holfing, intuitiva, jão tche do, kalari, kum nye, lipoescultura, lipomodelagem, lomi lomi, específica para torcicolo, neuromuscular, tecido conjuntivo, redutora, russa, mio facial, modeladora, olistaroterapia, pedras quentes, quick massage, quiropraxia, redutora, reflexoterapia, rolfing, sei tai, shantala, shiatsu, shiodhara, sueca, susho, tântrica, tailandesa, terapêutica, termoterapia, thai massage, tingger point, tui-ná, zen shiatsu e watsu) e; OUTRAS TERAPIAS COMPLEMENTARES/ALTERNATIVAS: (aromaterapia, cromoterapia, chi kung, dietoterapia chinesa, fitoterapia chinesa, florais, florais de Aleixo, florais de bach, florais de minas, florais de saint Germain, hipnose terapia, iridologia, jin shin jyutsu, Kinesiologia, kinesiotape, leitura corporal, metafisica da saúde, qi gong, radiestesia, reiki, spiral tape, terapia floral, tchi kun, sinesiologia aplicada a medicina tradicional chinesa, sonoterapia e stiper)”, em toda a sua base territorial que é o Estado de São Paulo.

Art. 2º- O Sindicato dos Acupunturistas e Terapeutas Orientais do Estado de São Paulo – SATOSP, doravante denominado neste estatuto como SATOSP, tem por prerrogativas:

a) Representar em juízo ou fora dele, ou perante autoridades governamentais ou administrativas, os interesses individuais de seus sindicalizados;

b) Celebrar, quando necessário, contratos coletivos de trabalho em nome da categoria, interpondo se necessário dissídio coletivo ou delegando poderes inclusive a entidades sindicais de grau superior;

c) Ajuizar ação civil pública, mandado de segurança coletivo, ação popular e quaisquer outros tipos de ações judiciais ou administrativas, representando os seus sindicalizados e/ou os integrantes da categoria representada, independentemente de outorga de mandato, na defesa de interesses deles, que se enquadrem como interesses gerais, ou difusos, ou de consumidores;

d) Eleger ou designar os representantes das respectivas categorias;

e) Participar de todos os órgãos colegiados onde haja interesse direto ou indireto da categoria;

f) Colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo no estudo e solução dos problemas que se relacionem com as suas categorias;

g) Impor contribuições a todos àqueles que participem das categorias representadas;

h) Filiar-se a outras entidades sindicais de grau superior, de qualquer âmbito, permanecendo filiado ou não, visando a defesa dos interesses da categoria;

i) Fundar e manter através de diretorias específicas, indicadas pelo presidente do SATOSP, cooperativas de consumo, crédito ou trabalho, organizar e prestar serviços;

j) Manter Sub-sedes.

Art. 3º- São deveres do SATOSP:

a) Colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento de solidariedade social;

b) Manter serviço de assistência judiciária para os sindicalizados e na justiça do trabalho para os integrantes do SATOSP no que se refira às atividades dentro de suas prerrogativas;

c) Promover a conciliação nos dissídios de trabalho;

d) Fundar e manter escolas de formação profissional;

e) Desenvolver programas de aprimoramento, reciclagem e especialização profissional;

f) Desenvolver e contribuir nos programas de saúde para a população do Estado de São Paulo.

Art. 4º- São condições para o funcionamento do SATOSP:

a) Observação das leis e dos princípios morais e compreensão dos deveres cívicos;

b) Manutenção na sede do SATOSP, de registro dos sindicalizados, no qual deverá constar nome, endereço, idade, estado civil, nacionalidade, profissão, número de identificação na carteira profissional e local onde exerce sua atividade profissional;

c) Abstenção de qualquer propaganda de doutrinas incompatíveis com as instituições e os interesses nacionais;

d) Abstenção de quaisquer atividades não compreendidas nas finalidades mencionadas em lei, inclusive de caráter político-partidário;

e) Gratuidade dos cargos eletivos do SATOSP, ressalvada a hipótese do afastamento das atividades de trabalho, para exercício conforme deliberação do SATOSP;

f) Não se filiar a organizações sem prévia autorização da Assembleia Geral.

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS E DEVERES DOS SINDICALIZADOS

Art. 5º- É direito de todo indivíduo que participe das atividades profissionais de prerrogativa deste sindicato filiar-se.

Parágrafo Único: o postulante para sindicalizar-se, deverá comprovar sua capacitação mediante cópias dos certificados e dos documentos pessoais.

Art. 6º- Os sindicalizados têm o direito de sindicalizar-se de acordo com as seguintes categorias:

a) FUNDADORES: os que participaram da Assembléia Geral e assinaram a ata de fundação deste sindicato;

b) EFETIVOS: os que solicitam sua sindicalização, na forma deste estatuto e pagam a contribuição associativa anual;

c) HONORÁRIOS: as pessoas físicas que a juízo da diretoria do SATOSP, prestem ou venham a prestar relevantes serviços à categoria, ainda que a ela estranha;

Parágrafo Primeiro: os integrantes do inciso “C” deste artigo, não terão direito a voto e nem a serem votados.

Parágrafo Segundo: Os alunos regularmente matriculados nas Escolas de Acupuntura e/ou Terapias Orientais poderão sindicalizar-se ao SATOSP.

Art. 7º- São direitos pessoais, intransferíveis e indelegáveis dos sindicalizados os definidos nos incisos “a” e “b” deste artigo:

a) Utilizar-se, bem como seus dependentes legais, dos serviços do SATOSP, postos à disposição de todos, na forma de seus respectivos regulamentos;

b) Votar em todas as deliberações da Assembléia Geral;

c) Votar e ser votado para qualquer cargo dos órgãos diretivos ou colegiados do SATOSP, na forma deste estatuto.

Art. 8º- É direito do sindicalizado demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto a Secretaria do SATOSP seu pedido de demissão.

Art. 9º- Poderá qualquer sindicalizado recorrer para as autoridades competentes de todo ato lesivo de direito ou contrário a este estatuto, emanado da Diretoria ou da Assembléia Geral, no prazo de trinta dias.

Art. 10º- Perderá seus direitos o sindicalizado que:

a) De alguma maneira ferir os preceitos deste estatuto;

b) Desrespeitar o código de ética, a Diretoria, a Assembléia Geral e os regulamentos internos deste sindicato;

c) O sindicalizado que for condenado pela Justiça, por atos lesivos à saúde de seus pacientes ou de qualquer pessoa;

d) O sindicalizado que deixar o exercício da categoria profissional do SATOSP, exceto por aposentadoria, desemprego, falta de trabalho ou convocação para serviço militar;

e) O sindicalizado que sem motivo justificado deixar de efetuar o pagamento das contribuições devidas ao SATOSP.

Parágrafo Único:

a) O sindicalizado que perder os seus direitos tem o direito de recorrer junto à Diretoria, Assembléia Geral e, em última instância, ao poder judiciário, em trinta dias a partir do dia em que for suspenso o seu direito;

b) As penalidades serão impostas pela Diretoria;

c) Para o exercício da atividade, a cominação das penalidades não implicará incapacidade, que só poderá ser declarada por autoridade competente;

d) Os sindicalizados que tenham sido eliminados poderão reingressar no SATOSP, desde que se reabilitem a juízo da Assembléia Geral ou liquidem seus débitos, quando se tratar de exclusão por não pagamento de contribuições e/ou qualquer outro valor devido ao sindicato.

Art. 11º- São deveres dos sindicalizados:

a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o código de ética;

b) Pagar a contribuição associativa anual fixada pela Assembleia Geral;

c) Pagar outras contribuições fixadas pela Diretoria ou pelo governo;

d) Prestigiar o SATOSP e as atividades desenvolvidas por ele;

e) Desempenhar com eficiência e probidade os cargos para os quais for indicado pelo SATOSP, ainda que em outros órgãos, oferecendo relatório de suas atividades.

CAPÍTULO III

DOS ORGÃOS E DA ADMINISTRAÇÃO DO SINDICATO

Art. 12º- São órgãos do SATOSP:

a) A Assembléia Geral;

b) A Diretoria;

c) O Conselho Fiscal e;

d) O Conselho Técnico.

Art. 13º- O SATOSP será administrado por uma diretoria constituída de no mínimo 3 (três) e no máximo 8 (oito) membros e 3 (três) suplentes, eleitos em Assembléia Geral, e composta da seguinte maneira:

  • Presidente
  • Vice-Presidente
  • Secretário Geral
  • 1º Secretário
  • 2º Secretário
  • 1º Tesoureiro
  • 2º Tesoureiro
  • Diretor de Relações Públicas

Parágrafo Único: Compete à Diretoria dirigir o SATOSP de acordo com seu estatuto, administrar o seu patrimônio social, promover o bem geral dos seus sindicalizados, defender as categorias que representa, elaborar os regimentos e procedimentos necessários, cumprir e fazer cumprir as leis vigentes e as determinações das autoridades competentes, bem como o estatuto social, regimentos e resoluções próprias e das Assembléias Gerais, aplicar as penalidades previstas no estatuto, regimento interno e código de ética, reunir-se em sessão ordinária uma vez por mês e extraordinária sempre que se fizer necessário podendo registrar as atas dessas reuniões em cartório e livro próprio.

Art. 14º- Competência da Diretoria:

a) Compete ao Presidente:

      • Representar o SATOSP ativa e passivamente, perante os Órgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogados para o fim que julgar necessário;
      • Convocar e presidir as seções da Diretoria e convocar e instalar as Assembléias Gerais;
      • Assinar as atas das sessões, orçamento anual e todos os papéis que dependam da sua assinatura, bem como rubricar os livros da Secretaria e Tesouraria;
      • Ordenar as despesas e autorizar as que forem necessárias;
      • Contratar e demitir funcionários, prestadores de serviço e serviços fixando-lhes os vencimentos conforme necessidade;
      • Não tomar deliberações sem consultar a Diretoria e quando se fizer necessário a Assembléia Geral;
      • Respeitar em tudo a lei e as autoridades constituídas e cumprir o presente estatuto.

b) Compete ao Vice-Presidente:

      • Representar o Presidente toda a vez que solicitado por este;
      • Em caso de licença ou de renúncia substituir o Presidente;
      • Defender os interesses do SATOSP e dos sindicalizados;
      • Contribuir com os poderes públicos no esclarecimento das atividades da categoria;
      • Representar o SATOSP perante o poder público federal.

c) Compete ao Secretário Geral:

      • Organizar a secretaria do SATOSP;
      • Organizar os documentos do SATOSP;
      • Realizar as convocações das Assembléias e da Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Técnico;
      • Organizar as atividades, as Assembléias e as reuniões do SATOSP;
      • Quando o Presidente solicitar, representar o SATOSP, perante os poderes públicos, privados e a justiça;
      • Registrar as atas de reuniões podendo delegar poderes, para este fim, a terceiros;
      • Assinar as atas das Assembléias e das reuniões da Diretoria;
      • Coordenar as atividades junto ao governo estadual.

d) Compete ao 1º Secretário:

      • Representar o Secretário Geral sempre que solicitado por este;
      • Em caso de licença ou renúncia substituir o Secretário Geral;
      • Auxiliar o Secretário Geral em suas atividades;
      • Coordenar as atividades junto aos governos municipais.

e) Compete ao 2º Secretário:

      • Representar o Secretário Geral sempre que solicitado por este;
      • Em caso de licença ou renúncia substituir o 1º Secretário;
      • Auxiliar o Secretário Geral em suas atividades;
      • Coordenar as atividades e o relacionamento perante os Conselhos Federais, Estaduais e os sindicatos.

f) Compete ao 1º Tesoureiro:

      • Realizar e assinar os orçamentos e previsões anuais;
      • Prestar contas anualmente na Assembléia Geral;
      • Efetuar os pagamentos das despesas autorizadas;
      • Realizar os pagamentos de funcionários e prestadores de serviços;
      • Verificar as cotações dos serviços, equipamentos e outros para o bom andamento do SATOSP;
      • Assinar os cheques e movimentar as contas bancárias, conjuntamente com o Presidente;
      • Autorizar as despesas;
      • Rubricar os livros da Tesouraria;
      • Organizar e controlar as cobranças e pagamentos do SATOSP.

g) Compete ao 2º Tesoureiro:

      • Auxiliar o 1º Tesoureiro;
      • Representar o 1º Tesoureiro sempre que solicitado por este;
      • Em caso de licença ou renúncia do 1º Tesoureiro substituí-lo.

h) Compete ao Diretor de Relações Públicas:

      • Representar o Presidente ou o Secretário Geral sempre que se fizer necessário, desde que autorizado por estes;
      • Manter relacionamento com as associações e instituições das categorias profissionais que o SATOSP representa;
      • Manter relacionamento com federações e confederações sindicais;
      • Apresentar relatórios mensais à diretoria sobre suas atividades junto às associações, instituições, federações e confederações;
      • Esclarecer as dúvidas dos sindicalizados;
      • Manter contato com os veículos de comunicações e a imprensa;
      • Facilitar o entrosamento dos sindicalizados.

Art. 15º- O SATOSP será fiscalizado por um Conselho Fiscal composto por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, eleitos pela Assembléia Geral juntamente com a Diretoria.

Parágrafo Único: Compete ao Conselho Fiscal, fiscalizar os livros da Tesouraria, da Secretaria, fiscalizar o patrimônio social, assinar os orçamentos, assinar as previsões e se reunir com os membros dos Conselhos ou da Diretoria toda vez que se fizer necessário.

Art. 16º- Contará ainda como órgão do SATOSP o Conselho Técnico, que será composto por um colegiado escolhido dentro de seus pares pelo seu notório saber e renomado valor. O Conselho Técnico será escolhido pelo Presidente e será composto de tantos membros quanto este achar necessário para auxiliá-lo nas questões técnicas que tangem ao SATOSP. O Conselho Técnico deverá ser formado em até no máximo 30 (trinta) dias após a eleição da Diretoria, reservando o direito ao Presidente de aumentar, nomear novos e demitir conselheiros toda vez que se fizer necessário.

Parágrafo Único: Compete ao Conselho Técnico orientar o Presidente e os demais sindicalizados no que tange às categorias que são prerrogativas do SATOSP, em questões técnicas.

CAPÍTULO IV 

DAS ASSEMBLÉIAS

Art. 17º- Tipos de Assembleias:

a) Assembleia Geral Ordinária – esta deverá acontecer uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre. Esta deve ser convocada pelo presidente do SATOSP ou pelos diretores.

b) Assembleia Geral Extraordinária – esta pode ser convocada quando o Presidente, maioria dos Diretores ou Conselho Fiscal julgar necessário.

Parágrafo Primeiro: A Assembleia Geral Extraordinária pode ser convocada por 1/5 (um quinto) dos associados, através de requerimento que descreva pormenorizadamente os motivos e a pauta da convocação.

Parágrafo Segundo: A Assembleia Geral Ordinária e a Assembleia Geral Extraordinária poderão ser cumulativamente convocadas e realizadas no mesmo local, data, hora e instrumentadas em ata única.

Art. 18º- Competência das Assembleias:

a) Compete à Assembleia Geral Ordinária: a aprovação das contas do ano anterior, a aprovação da previsão orçamentária, a aprovação do plano piloto das estratégias e metas a ser atingidas, eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal de acordo com o capítulo de eleição.

b) Compete à Assembleia Geral Extraordinária: discutir a pauta proposta, buscar soluções para os problemas apresentados, destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal, aprovar gastos extraordinários a previsão orçamentária e julgar recursos dos sindicalizados.

Art. 19º- Da Convocação para as Assembleias:

A convocação para Assembleia Geral Ordinária e/ou Assembleia Geral Extraordinária poderá ser feita por carta simples, ou afixação no mural do SATOSP ou através do informativo do SATOSP ou, ainda, através de publicação em jornal de grande circulação de São Paulo. A convocação da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária deverá ser realizadas com um prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência. Deverá constar da convocação data, horário, endereço de realização e pauta da reunião.

Parágrafo Único: A Assembleia Geral Ordinária em que houver eleição da Diretoria deverá ser convocada com 15 (quinze) dias de antecedência.

Art. 20º- Quórum para as Assembleias:

As Assembleias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias, decidirão por maioria dos votos presentes. Funcionará em 1ª (primeira) chamada com a maioria absoluta de seus associados e, em 2ª (segunda) chamada, meia hora após a primeira, com qualquer número de presentes.

Parágrafo Único: Para a destituição da Diretoria, Conselho Fiscal e alteração estatutária são exigidos o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

Art. 21º- As atas poderão ser lavradas por qualquer meio, inclusive quando necessário datilografadas em apartado e anexadas em livro próprio. No caso, o anexo deverá ser rubricado pelo Presidente e Secretário da mesa diretora, consignando-se no livro sua inserção.

Parágrafo Único: A ata será lida na Assembleia imediatamente posterior, a qual se limitará a aprovar ou não sua redação, ficando vedado discutir matéria já debatida e votada. As incorreções, havendo, serão retificadas, no ato, mediante adendo, pelo Diretor ou Secretário Geral.

CAPÍTULO V

DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 22º- As eleições do SATOSP serão regidas pelas disposições estabelecidas neste estatuto.

Art. 23º- A eleição para renovação da Diretoria, Conselho Fiscal e respectivos suplentes, deverá acontecer em Assembleia Geral Ordinária. O prazo máximo para que aconteça a Assembleia Geral Ordinária é de 120 (cento e vinte) dias após o término do mandato.

Art. 24º- A convocação será realizada de acordo com o que dispõe o art. 19º.

Art. 25º- O edital da eleição, além do determinado no art. 19º, deverá ser afixado na sede central do SATOSP e em suas sub-sedes, se houver, com antecedência mínima de 15 dias em relação à data da eleição.

Art. 26º- Serão aceitas inscrições de chapas até 5 (cinco) dias antes da eleição, na sede do SATOSP.

Parágrafo Único: Somente poderão se inscrever nas chapas os sindicalizados fundadores e efetivos, que tenham pelo menos 1 (um) ano de sindicalizado e sua contribuição em dia e que exerçam as atividades de prerrogativa do SATOSP.

Art. 27º- O Presidente do SATOSP exercerá as funções de presidente do pleito eleitoral, salvo se for candidato a um dos cargos eletivos por uma das chapas concorrentes. Neste caso, delegará os poderes, a ele conferidos por estes estatutos, a uma pessoa de ilibada idoneidade e neutra no processo eleitoral, durante o período de registro das chapas até o término do prazo à interposição de recursos relativos à apuração.

Art. 28º- O registro de chapas será feito junto à secretaria da sede central do SATOSP, mediante requerimento endereçado ao presidente do pleito eleitoral, assinado pelos integrantes da chapa concorrente e instruído com os seguintes documentos:

a) Relação dos candidatos, com indicação dos cargos a que concorrem;

b) Ficha de qualificação de cada candidato, devidamente preenchida e assinada pelo mesmo;

c) Cópia autenticada da carteira de trabalho, CPF, RG, comprovante de residência;

d) 1 (uma) foto 3×4;

e) Cópia da declaração de imposto de renda autenticada;

f) Comprovante das 3 (três) últimas contribuições do SATOSP devidamente pagas ou declaração de quitação com os cofres da entidade emitida pela tesouraria do SATOSP.

Art. 29º- A ficha de qualificação de que trata o inciso “b” do artigo anterior, deverá conter: nome completo do candidato, nacionalidade, estado civil, profissão, filiação, data de nascimento, número da matricula do SATOSP, data de admissão ao SATOSP, endereço completo do local de trabalho e da residência.

Parágrafo Único: A Secretaria do SATOSP fornecerá ao requerente recibo da documentação apresentada.

Art. 30º- A cédula única deverá ser confeccionada em papel branco, opaco e pouco absorvente, com tinta preta e tipos uniformes de letras, contendo em ordem numérica todas as chapas registradas e os nomes dos candidatos efetivos e suplentes, especificando-se os cargos para os quais concorrem.

Parágrafo Único: Será dispensada a cédula em caso de chapa única.

Art. 31º- As eleições serão realizadas na data, local e horário da convocação, cuja coleta de votos se processará perante mesas coletoras. A quantidade de mesas coletoras e os locais onde estas funcionarão ficará a critério do presidente do pleito eleitoral.

Parágrafo Único: As mesas coletoras funcionarão durante a Assembleia Geral Ordinária, após a assinatura da lista de presença. Somente poderão votar os que assinarem a lista de presença e apresentarem a identificação do SATOSP

Art. 32º- Em caso de chapa única a eleição poderá ser realizada por aclamação, após assinatura da lista de presença, sendo dispensadas as mesas coletoras.

Art. 33º- A identificação do eleitor será mediante a apresentação da carteira social do SATOSP e cédula de identidade.

Art. 34º- Ao término da votação será automaticamente realizada a apuração dos votos.

Art. 35º- Após a apuração será automaticamente afixada a chapa vencedora, com os nomes e cargos dos integrantes. Também será afixada a quantidade de votos de cada chapa.

Art. 36º- A mesa apuradora será presidida por pessoa de notória idoneidade designada pelo presidente do pleito.

Art. 37º- Fica assegurado às chapas concorrente, o direito a acompanhar e fiscalizar os trabalhos de apuração, através de 1 (um) fiscal para cada chapa, designado pelo encabeçador da chapa.

Art. 38º- As chapas derrotadas terão direito a recurso que deverá ser apresentado no prazo máximo de 3 (três) dias úteis. Somente o encabeçador da chapa ou seus advogados, devidamente constituídos, poderão entrar com o recurso.

Parágrafo Único: O recurso será julgado pela Diretoria vigente até a posse.

Art. 39º- O presidente do pleito eleitoral ficará incumbido de organizar e afixar todas as normas da eleição na sede central do SATOSP.

Art. 40º- A Diretoria e o Conselho Fiscal eleitos tomarão posse em até 7 (sete) dias úteis após a eleição.

Art. 41º- Os mandatos da Diretoria e do Conselho Fiscal serão de 4 (quatro) anos, podendo seus membros serem reeleitos.

CAPÍTULO VI

DA PERDA DO MANDATO

Art. 42º- A convocação dos suplentes quer para a Diretoria, quer para o Conselho Fiscal, compete ao Presidente ou ao seu substituto legal, e obedecerá a ordem de menção na chapa eleita.

Art. 43º- Havendo renúncia ou destituição de qualquer membro da Diretoria assumirá automaticamente o cargo vacante, o substituto legal previsto neste estatuto.

Parágrafo Único: As renúncias serão comunicadas por escrito ao Presidente do SATOSP.

Art. 44º- Se ocorrer renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal e se não houver suplentes, o Presidente, ainda que resignatário convocará a Assembleia Geral, a fim de que esta constitua Junta Governativa Provisória, dando ciência à autoridade competente.

Art. 45º- A Junta Provisória constituída nos termos do artigo anterior procederá às diligências necessárias a realização de novas eleições para investidura dos cargos da Diretoria e Conselho Fiscal, de acordo com o presente estatuto.

Art. 46º- A perda de mandato se dará a qualquer Diretor ou Conselheiro que infringir este estatuto ou o código de ética, bem como aquele que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas.

CAPÍTULO VII

DO PATRIMÔNIO DO SATOSP

Art. 47º- Constituem o patrimônio do SATOSP:

a) As contribuições dos sindicalizados;

b) As doações e os legados;

c) Os bens e valores adquiridos e as rendas pelos mesmos auferidas;

d) Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos;

e) As multas e outras eventuais.

Art. 48º- As despesas do SATOSP correrão pelas rubricas previstas no seu orçamento.

Art. 49º- As contribuições associativas devidas ao SATOSP, quando não pagas na devida data, serão acrescidas de juros de 1% ao mês, multa de 2% e correção monetária.

Art. 50º- A administração do patrimônio do SATOSP constituído pela totalidade dos bens que o mesmo possuir, compete à diretoria.

Art. 51º- Os bens imóveis só poderão ser alienados após autorização da Assembleia Geral reunida com a presença da maioria absoluta dos sindicalizados com direito a voto.

Parágrafo Primeiro: Caso não seja obtido o “quórum” estabelecido, a matéria será discutida e decidida em nova Assembleia Geral, reunida com qualquer número de sindicalizados com direito a voto após o transcurso de 10 (dez) dias da primeira convocação.

Parágrafo Segundo: Na hipótese prevista neste artigo a decisão somente terá validade se adotada pelo mínimo de 2/3 (dois terços) dos presentes, em escrutínio secreto.

Parágrafo Terceiro: A venda do imóvel será realizada pela diretoria após a decisão da Assembleia Geral, mediante concorrência pública com edital publicado no Diário Oficial do Estado e na imprensa diária local, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Art. 52º- No caso da dissolução do SATOSP, deliberada pela assembleia Geral com presença mínima de 2/3 (dois terços) dos sindicalizados quites e para esse fim convocada, o patrimônio, pagas as dívidas legítimas decorrentes de suas responsabilidades, será destinado à outra entidade congênere da localidade.

Art. 53º- Os atos que importem na malversação ou dilapidação do patrimônio do SATOSP são equiparados aos crimes de peculato, julgados e punidos de acordo com a legislação penal.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 54º- O prazo de duração do SATOSP é indeterminado.

Art. 55º- Os sócios do SATOSP não respondem, sequer subsidiariamente, pelas obrigações e/ou compromissos assumidos pelo sindicato.

Art. 56º- Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações das Assembléias Gerais concernentes aos seguintes assuntos.

a) Eleição do sindicalizado para representação da respectiva categoria prevista em lei;

b) Tomada e aprovação de contas da Diretoria;

c) Aplicação do patrimônio;

d) Julgamento dos atos da Diretoria relativos a penalidades impostas a sindicalizados;

e) Pronunciamento sobre relações ou dissídios de trabalho.

Art. 57º- O SATOSP terá uma delegação constituída de dois representantes, com igual número de suplentes, limitando-se a sua competência à representação da entidade no órgão classista de grau superior cuja eleição e posse acontecerão juntamente com a Diretoria e Conselho Fiscal, para idêntico mandato.

Art. 58º- Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na lei.

Art. 59º- Não havendo disposição especial em contrário, prescreve em dois anos o direito de pleitear a reparação de qualquer ato infringente de disposição contida neste estatuto.

Art. 60º- Dentro da respectiva base territorial o SATOSP, quando entender oportuno, instituirá delegacias ou seções para melhor proteção de seus sindicalizados e das categorias representadas.

Art. 61º- O presente estatuto entrará em vigor na data de seu registro no respectivo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas e está de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 05 de Outubro de 1988 e com o Novo Código Civil de janeiro de 2002 (Lei nº 10.406/2002), e, só poderá ser reformado por Assembleia Geral Extraordinária, para esse fim especialmente convocada, com “quórum” e deliberação previstos no art. 20º, § único, do presente Estatuto.

São Paulo, 23 de março de 2017.