Esclarecimentos sobre a resolução do CRM-PR

Esclarecimentos sobre a resolução nº 227/2021 do CRM-PR, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná no dia 2 de dezembro de 2021, e pela Editoria Movimento Saúde em 7 de dezembro de 2021

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Foto Odair

Diz a Resolução nº 227/2021

“Art. 1º – A Acupuntura e seus correlatos, tais como Agulhamento Seco (Dry Needling), inativação de pontos-gatilhos e punctura de pontos auriculares com agulhas ou agulhas semipermanentes, bem como a punctura com agulhas de pontos de outros microssistemas, são considerados Atos Médicos.”

Trata-se de uma inverdade, pois os atos médicos previstos na Lei nº 12.842 de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o exercício da medicina, não consta que a acupuntura seja um ato exclusivamente médico. Além disso, existe uma decisão do Excelentíssimo Sr. Ministro do Supremo Tribunal Federal em julgamento de ação do CFM contra os Conselhos da área de saúde, decidindo que nenhum Conselho tem o poder de alterar seu escopo profissional, visto que isso só pode ser feito por Lei, e Lei só pode ser feita ou alterada pelo poder Legislativo.

“Art. 2º – Em todos os serviços médicos inscritos no Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná (CRM-PR), a prática da Acupuntura e seus correlatos deverá ser exercida por profissional devidamente registrado no CRM-PR.”

 

 

Justificativa do SATOSP: este artigo não tem como ser cumprido, pois só podem ser inscritos no CRM-PR profissionais médicos, e como vimos na justificativa anterior a Acupuntura não é uma exclusividade médica.

“Art. 3º – É vedado ao médico e a todos os serviços médicos inscritos no CRM-PR contratação ou credenciamento de quaisquer outros profissionais que não os registrados no CRM-PR para o exercício da Acupuntura e seus correlatos.”

Justificativa do SATOSP: pelo mesmo motivo da justificação anterior este artigo não tem como ser cumprido, assim como não tem como ser cumprido todos os outros artigos da referida Resolução nº 227/2021 do CRM-PR.

Portanto, mais uma vez o CRN tenta através de uma Resolução manipular a opinião pública quanto a quem e pode exercer a profissão de Acupunturista. Por tudo isso, e por ser um Resolução do CRM-PR, achamos que o Sindicato dos Acupunturistas e Terapeutas Orientais do Estado do Paraná – SATOPAR deveria entrar com uma representação contra o CRM-PR junto ao Ministério Público do Paraná.

Profº Odair Carlos Sabioni

Presidente do SATOSP

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